O trabalho independente, frequentemente associado à categoria de “recibos verdes”, pode parecer envolto em complexidades fiscais. Se acabou de iniciar uma atividade independente, é essencial compreender o sistema de retenção na fonte e as taxas envolvidas.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma parte dos rendimentos que não chega diretamente às mãos dos trabalhadores, sendo, em vez disso, transferida diretamente para o Estado para cobrir o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes
Quando emite um recibo verde, encontrará campos de retenção na fonte no final do documento. Preenchê-los resulta numa alteração no valor a receber, pois está a instruir o seu cliente a entregar o valor da retenção na fonte diretamente ao Estado.
Esta retenção é efetuada pelas entidades às quais presta serviço, se trabalhar por conta de outrem. Contudo, se for um trabalhador independente, tem de fazer esta retenção de imposto por si.
Finalidade da retenção na fonte
A retenção na fonte tem o propósito de permitir que os contribuintes paguem o IRS de forma parcelada ao longo do ano, evitando o encargo de um único pagamento anual, o que seria desafiador para muitos. A retenção na fonte é baseada em estimativas de rendimentos anuais e pode não refletir com precisão a realidade.
Taxas de retenção na fonte
As taxas de retenção na fonte variam conforme a atividade profissional:
- 25% para atividades profissionais listadas no Código do IRS.
- 20% para profissionais independentes não residentes habituais em Portugal que exercem atividades científicas, artísticas ou técnicas.
- 16,5% para profissionais que obtêm rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações.
- 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não consta na lista do Código do IRS, aplicável também a atos isolados.
Dispensa de retenção na fonte
Os trabalhadores independentes com rendimentos anuais inferiores a 12.500 euros estão isentos de fazer retenção na fonte. Essa isenção também se aplica a quem está no primeiro ano de atividade e não prevê exceder esse valor de rendimentos.
Lembre-se de que apenas os rendimentos da categoria B (recibos verdes) são considerados para determinar essa isenção. Todos os outros rendimentos, como salários, não entram nesse cálculo.
A importância de fazer retenção na fonte, mesmo quando dispensado
Mesmo que esteja dispensado da retenção na fonte, é aconselhável fazê-la para evitar surpresas no pagamento do IRS no final do ano, pois permite que pague antecipadamente e possa receber um reembolso se tiver pago mais impostos do que o devido.
Em 2018, foi introduzido o mínimo de existência para trabalhadores independentes, que é de 10.640 euros anuais para 2023, o que significa que, se seus rendimentos forem inferiores a esse valor, não precisará fazer retenção na fonte nem pagar IRS no final do ano.
Compreender as regras de retenção na fonte é crucial para todos os trabalhadores independentes, independentemente de estarem dispensados ou não, para garantir que cumpram suas obrigações fiscais de maneira adequada.
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