Duzentas e sessenta ações contra o Estado português entraram em 2021 no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), existindo atualmente 291 processos pendentes relativos a Portugal, indicam estatísticas hoje divulgadas.
Segundo os dados divulgados em conferência de imprensa em Estrasburgo (França), sede do TEDH, em 2021 foram proferidos cinco acórdãos abrangendo casos ocorridos em Portugal, tendo em três dessas ações o TEDH considerado ter havido a violação de pelo menos um artigo, enquanto em duas outras situações concluiu-se que não houve violação de qualquer norma da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Quanto aos artigos que o TEDH considerou em 2021 terem sido violados nas ações intentadas contra o Estado português figuram o respeito pela vida privada e familiar (dois casos) e o direito à liberdade de expressão (um caso).
Em termos globais, desde que Portugal aderiu ao sistema da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o TEDH proferiu 364 acórdãos relativos a Portugal. Em 278 dessas situações apurou-se ter havido a violação de pelo menos um direito, enquanto em 21 outros casos verificou-se não ter ocorrido qualquer violação dos direitos humanos.
Em 56 dos casos foram encontradas soluções amigáveis que resolveram o litígio e em nove outras situações foram proferidas sentenças, adiantam os dados estatísticos.
Quanto aos artigos que foram violados no período temporal 1978-2021, constam o direito à vida (dois casos), falta de investigação efetiva (cinco), tratamento desumano/degradante (dois), direito à liberdade e segurança (sete), direito a um julgamento justo (42), duração do processo (144), não execução (seis), respeito pela vida privada e familiar (17), liberdade de expressão (28), direito a um recurso efetivo (43), proibição de discriminação (2), proteção da propriedade (48).
Resultam deste historial do TEDH relativo a Portugal que a maioria das ações movidas contra Portugal prenderam-se naquele mesmo período com a morosidade processual (144 situações comprovadas) e deficiências na proteção do direito de propriedade (48) e direito a um julgamento justo (42)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado em Estrasburgo (França) pelos Estados-Membros do Conselho da Europa em 1959 para lidar com alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.