Em 2023, a idade da reforma em Portugal está fixada nos 66 anos e quatro meses. Contudo, apesar de muitos considerarem este momento como o início de uma merecida pausa na vida ativa para desfrutar da pensão de velhice, há quem opte por continuar a trabalhar.
Continuar a trabalhar após a reforma pode trazer vantagens, não apenas do ponto de vista económico, mas também em termos de saúde física e mental. A legislação portuguesa permite que os indivíduos acumulem a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
No entanto, existem algumas restrições a ter em consideração. Não é possível acumular a pensão de velhice se esta resultar da mudança de uma pensão de invalidez absoluta.
Para além dessa restrição, se estiver a receber uma pensão de velhice antecipada e trabalhar nos primeiros três anos após o acesso à pensão, não poderá acumular rendimentos de trabalho na mesma empresa ou noutra do mesmo grupo.
Por outro lado, é possível continuar a trabalhar após atingir a idade da reforma e sem pedir a pensão de velhice. Se optar por trabalhar até aos 70 anos, o seu contrato de trabalho converter-se-á num contrato a termo de seis meses.
Se desejar aceder à pensão de velhice antes dos 70 anos, terá de manifestar essa intenção junto da Segurança Social.
No que diz respeito aos descontos para a Segurança Social, se estiver a receber a pensão de velhice e trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições. No entanto, se estiver a trabalhar por conta de outrem, deverá efetuar os descontos à taxa em vigor.
Neste caso, terá direito a um acréscimo na pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. A Segurança Social esclarece que, se receber a pensão de velhice, passará a descontar uma taxa de 7,5%.
Os pagamentos são efetuados automaticamente nos meses de junho ou novembro, com base nas remunerações registadas no ano anterior. No que se refere ao IRS, deverá declarar os dois tipos de rendimentos que recebe: a pensão e os rendimentos do trabalho.
É importante salientar que, se estiver isento de retenção na fonte nos seus rendimentos, poderá ter de pagar IRS aquando da entrega da declaração, caso a acumulação dos dois rendimentos resulte num total acima do mínimo de existência, estabelecido em 10.640 euros em 2023.
Apenas os contribuintes cuja soma dos rendimentos de trabalho dependente e da pensão for inferior a 8.500 euros, e nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte, ficarão dispensados de entregar a declaração de IRS.
Uma das vantagens de adiar a reforma é o aumento percentual no cálculo da sua pensão de velhice, que dependerá do número de anos de descontos para a Segurança Social.
No entanto, os meses bonificados apenas contarão até que o trabalhador atinja os 70 anos de idade. Se continuar a trabalhar após essa data, não haverá mais bonificações.
Pode utilizar o simulador de pensões disponível no portal Segurança Social Direta para calcular o valor estimado da sua pensão e a idade em que poderá deixar de trabalhar. Esta ferramenta permite-lhe também escolher uma data alternativa para avaliar o impacto na sua bonificação.
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