O receio de uma ação de despejo paira sobre muitos inquilinos, sendo o cenário agravado por conflitos relacionados com o pagamento da renda e de outras obrigações contratuais. É possível, no entanto, adotar medidas preventivas e, se necessário, contestar uma ação de despejo.
Prevenção e cumprimento de obrigações
Evitar uma ação de despejo começa com o cumprimento de todas as obrigações contratuais. Alguns pontos cruciais a serem considerados incluem:
Respeitar as normas: É fundamental seguir as regras de higiene, descanso e de boa vizinhança, para além das normas do Regulamento do Condomínio.
Uso adequado do imóvel: Utilizar a propriedade de acordo com a legislação, bons costumes e ordem pública. Evitar, por exemplo, transformar uma residência num espaço comercial, sem a prévia autorização de todas as entidades reguladoras.
Desocupação controlada: Evitar deixar o imóvel desocupado por longos períodos, principalmente períodos que excedam os 360 dias (mais de um ano).
Cessão autorizada: Não ceder o imóvel temporária ou permanentemente sem a devida autorização do senhorio, como dita a legislação.
Pagamentos em dia: Cumprir pontualmente com o pagamento da renda, encargos e despesas, evitando atrasos superiores a três meses ou quatro atrasos num período de 12 meses (um ano). Se tiver tudo em dia, não estará a dar motivos financeiros para um despejo.
Contestar uma ação de despejo
Mesmo diante de infrações cometidas, é possível contestar uma ação de despejo. A contestação pode ser realizada por meio da ação especial de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ou nos Tribunais Judiciais. Num processo de despejo, o inquilino tem a oportunidade de apresentar argumentos e evidências que contraponham as alegações do senhorio, parte interessada no despejo.
Enfrentar uma ação destas é uma situação delicada, com implicações substanciais para o inquilino. Todavia, ao compreender os direitos e obrigações, é possível evitar ou contestar eficientemente tal desfecho. A chave reside na prevenção, no estrito cumprimento das obrigações contratuais e na manutenção de uma comunicação aberta com o senhorio.
Leia também: Saiba o que mudou nas mais-valias imobiliárias e veja como beneficiar de isenções fiscais