Segundo a Autoridade Tributária (AT), os contribuintes que desejam efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por débito direto devem submeter o seu pedido de adesão até ao próximo dia 15 de novembro.
A adesão a este método de pagamento é efetuada através do Portal das Finanças, e é importante que este processo seja concluído antes do dia 15 do mês em que se encontra a data limite de pagamento do IMI ou o primeiro dia útil do mês seguinte. Qualquer alteração no método de pagamento deve também ser realizada dentro deste prazo para que tenha efeito.
É relevante mencionar que o pagamento por débito direto é precedido por um aviso, com informações sobre o valor e a data a partir da qual o pagamento será efetuado. Este aviso é enviado aos contribuintes aproximadamente 15 dias antes da cobrança, através de SMS ou e-mail, com base nos contactos registados no Portal das Finanças.
Este método de pagamento oferece comodidade aos contribuintes, uma vez que permite automatizar o pagamento do IMI, garantindo que este seja realizado de forma atempada e evitando eventuais penalizações por atraso no pagamento deste imposto. Portanto, os interessados em aderir ao pagamento por débito direto devem assegurar que submetem o seu pedido até à data limite de 15 de novembro.
IMI familiar
O IMI familiar é um benefício fiscal aplicado ao IMI, destinado a famílias com filhos a seu cargo. Este desconto corresponde a uma dedução fixa, variando consoante o número de dependentes do agregado familiar.
Para 1 dependente, o desconto é de 20€; para 2 dependentes, o valor é 40€; e para 3 ou mais dependentes, a dedução é de 70€.
Condições para aceder ao desconto
Para beneficiar deste desconto no IMI, os dependentes a cargo da família devem ter menos de 25 anos e não auferir rendimentos.
Para além desse requisito, a família deve ser a única proprietária do imóvel, usá-lo como habitação permanente e tê-lo registado nas Finanças como seu domicílio fiscal.
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