O Governo aprovou esta terça-feira em Conselho de Ministros alterações ao funcionamento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passando estes organismos a ter um vice-presidente nomeado pelo Ministério da Agricultura, que partilhará responsabilidades com o da Coesão.
“Nós hoje aprovámos uma mudança nas regras e nos estatutos das CCDR que voltam a devolver ao ministro da Agricultura o controlo sobre os serviços regionais do Ministério da Agricultura”, indicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o ‘briefing’ do Conselho de Ministros, em Lisboa.
O governante explicou que as alterações surgem na sequência de um “protesto legítimo” dos agricultores, que acusavam o anterior Governo e o Ministério da Agricultura de se terem “desligado” dos problemas desta classe profissional.
“Estas mudanças nas CCDR preveem que haja um vice-presidente que é nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do ministro da Agricultura. O vice-presidente tem a responsabilidade dos serviços de agricultura. Onde antes havia desligamento, agora há uma relação de proximidade com os agricultores que deixou de funcionar com o Governo anterior”, apontou.
Nesse sentido, explicou António Amaro Leitão, passa a existir uma “relação direta entre os serviços centrais e regionais”, destacando-se o “papel do ministro da Agricultura na coordenação, em conjunto com o da Coesão Territorial, em matérias de coesão do território e do desenvolvimento regional”.
“Passamos de uma situação de esquecimento da agricultura para a centralidade e para uma relação fundamental, importante e prioritária para as políticas de agricultura”, sintetizou.
Em 05 de dezembro do ano passado foi publicado em Diário da República os estatutos das cinco CCDR, que transformaram estes organismos em institutos públicos com estatuto especial, de forma a receberem mais competências do Estado.
A CCDR Norte tem sede no Porto, a do Centro em Coimbra, a de Lisboa e Vale do Tejo em Lisboa, a do Alentejo em Évora e a do Algarve em Faro.
As alterações, que entraram em vigor em 01 de janeiro, estabeleceram que fazem parte de cada CCDR diversas unidades orgânicas operacionais específicas, em áreas como o planeamento e desenvolvimento regional, o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e as pescas, licenciamentos e inovação.
As entidades receberam ainda serviços de suporte em áreas de apoio ao conselho diretivo, de fiscalização, de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos, de serviços jurídicos, além de uma unidade de apoio jurídico à administração local.
Segundo os atuais estatutos, as CCDR são geridas por um conselho diretivo, encabeçado por um presidente e constituído ainda por até quatro vice-presidentes, exceto a do Algarve, que poderá ter um máximo de três vice-presidentes.
São funções das CCDR acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus, gerir os programas regionais, executar políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus.
Também participam na gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), programa que gere os fundos europeus da agricultura e pescas, e monitorizam a execução dos contratos-programa de desenvolvimento regional, articulando as medidas de política pública nacional com a sua operacionalização e concretização a nível regional.
As CCDR também têm de definir e executar estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, executar, avaliar e fiscalizar políticas de ordenamento do território, urbanismo, ambiente e conservação da natureza, gerir o Balcão Único de Pedidos de Licenciamento e apoiar as autarquias locais.
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