Este ano a idade da reforma está fixada nos 66 anos e 4 meses, mas quem prevê reformar-se no próximo ano terá de esperar pelo menos mais três meses. A idade legal da reforma vai aumentar, mas há quem não tenha essa preocupação, uma vez que pretende continuar a trabalhar. Mas será que os pensionistas podem receber também rendimentos de trabalho?
A resposta a esta questão é afirmativa. No entanto, estão previstas algumas exceções. Só não pode receber a pensão em simultâneo com um salário de trabalho aqueles que pediram a reforma antecipada, assim como aqueles que se reformaram por invalidez absoluta. Todos os outros estão autorizados a trabalhar, ao mesmo tempo que recebem o dinheiro da reforma.
Estou reformado, mas continuo a trabalhar. Tenho de descontar para a Segurança Social?
Em declarações à TSF, o Doutor Finanças esclarece que aqueles que trabalham e são pensionistas não têm de descontar para a Segurança Social. Ainda assim, se o fizerem, terão direito a um acréscimo no valor da pensão. Quem faz os descontos irá perder 7,5% do seu salário bruto, mas recebe um acréscimo no valor da pensão que é pago no ano seguinte, com retroativos calculados a 1 de janeiro.
Tenho de apresentar declaração de IRS?
Quanto ao IRS, a obrigação ou não de apresentar declaração depende do rendimento total obtido em cada ano, somando eventuais pensões de reforma e salários. Estão dispensados de declarar IRS todos aqueles que recebem menos de 8.500 euros anuais, na soma dos rendimentos do trabalho com a pensão.
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