Ao criar uma conta num banco ou ao subscrever um serviço, muitas vezes é-lhe solicitado uma cópia do seu cartão de cidadão. Esta prática é regular para muitos tipos de serviços, mas será que é legal? Vamos explicar tudo de seguida.
O ato de fotocopiar o cartão de cidadão, quando autorizado pelo próprio cidadão, não viola a lei. No entanto, se a cópia for exigida sem o consentimento do titular ou obtida de forma não autorizada, constitui uma ilegalidade punível por lei
A maioria das pessoas desconhece esta proibição, que se encontra no Decreto-Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro, e possivelmente nunca rejeitou tal solicitação. No entanto, se uma empresa disser que sem essa mesma fotocópia não prossegue com o processo corrente, também reserva esse direito.
De acordo com o artigo 5.º deste decreto, “é igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.” A nova legislação considera esta prática como uma contraordenação e estabelece multas que variam de 250 a 750 euros para os infratores.
Esta iniciativa tem como objetivo oferecer aos cidadãos meios de defesa em situações em que se sintam pressionados a fornecer cópias do cartão de cidadão em qualquer serviço.
No caso de alguém efetuar uma fotocópia do cartão de cidadão sem consentimento do titular, este pode apresentar queixa a qualquer autoridade ou agente de autoridade, de acordo com o artigo 47.º da lei anteriormente referida.
Esta medida visa proteger a identidade dos cidadãos e promover a segurança dos dados pessoais, garantindo que o documento não é copiado ou utilizado sem a devida autorização. Os cidadãos devem estar cientes desses direitos e das implicações legais da sua violação.
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