Se é proprietário de uma casa, há boas notícias para si em 2024. O desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar referente a 2023 será ampliado e estendido a mais municípios. Vamos detalhar as mudanças para que possa compreender melhor.
IMI Familiar com desconto aumentado e alargado em 2024
O desconto do IMI familiar terá um aumento em 2024 e será estendido a 240 municípios, como nos conta o Notícias ao Minuto.
Ao contrário da redução que, até 2023, era de 20, 40 e 70 euros, dependendo se tinha um, dois ou três dependentes, em 2024, a redução será de 30, 70 e 140 euros, respetivamente ao número de dependentes.
De acordo com o Portal das Finanças, 237 municípios manifestaram a intenção de permitir a aplicação do IMI familiar em 2024, concedendo um desconto superior a 140 euros para mais de três dependentes.
Os novos valores de desconto serão aplicados em 2024, referentes ao IMI de 2023, sendo os proprietários de imóveis nesse ano responsáveis por este encargo.
Quanto ao valor do IMI, este resulta da aplicação da taxa do ano correspondente ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel.
É importante destacar que a taxa varia de município para município e é definida individualmente por cada um. Esta medida visa “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”, conforme estipulado pelo código do IMI.
Fixação da taxa em cada município
Até 15 de setembro, a Autoridade Tributária (AT) deve fornecer aos municípios o número de agregados familiares e respetivos dependentes na sua área territorial, com domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente.
Posteriormente, até 31 de dezembro do ano de referência ao imposto, os municípios comunicam à AT a taxa fixada, considerando os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Governo.
Contextualizando o IMI familiar, em 2016 foi aplicado pela primeira vez, referente a 2015, com um desconto percentual consoante o número de dependentes. No ano seguinte, o modelo foi alterado para um valor fixo de desconto por dependente e agora sofre nova alteração.
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