Já imaginou que comer um simples croquete poderia resultar numa indemnização milionária? Embora pareça difícil de acreditar, este caso insólito aconteceu num supermercado da cadeia espanhola Mercadona, localizado em Albacete. A 8 de julho de 2023, no final do seu turno, um funcionário com 16 anos de serviço decidiu comer um croquete que iria ser jogado ao lixo. Este croquete era proveniente da secção de “pronto a comer” e seria colocado no lixo por estar em sobra. Dois dias depois, o trabalhador foi despedido, como relata o jornal Abola. Agora, depois de levar o caso à Justiça, terá direito a uma compensação por parte da empresa.
O Mercadona possui regras muito rigorosas que proíbem o consumo de qualquer produto sem pagamento, mesmo quando estes têm como destino o lixo. Com base no regulamento interno, a empresa considerou a ação do trabalhador uma infração grave e justificou o despedimento por justa causa. Contudo, o funcionário decidiu recorrer à Justiça espanhola, levando o caso ao Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha.
Ao analisar a situação, o Tribunal considerou o despedimento inadequado, afirmando que «nunca o facto de o trabalhador ter comido um croquete que ia para o lixo pode ser motivo de despedimento, mas sim, de uma multa». A decisão do Tribunal ofereceu duas opções ao Mercadona: readmitir o trabalhador e pagar-lhe os salários em atraso desde a data do despedimento ou, em alternativa, proceder ao pagamento de uma indemnização de 40 mil euros. A empresa optou por não readmitir o funcionário, acabando por lhe pagar a referida indemnização.
Este caso levanta questões sobre a aplicação de regulamentos internos e os limites das sanções laborais, demonstrando que, em situações como esta, a Justiça pode ter uma perspetiva diferente das regras empresariais.
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