A Câmara de Portimão foi notificada da recusa de visto prévio ao Processo 94/2014 relativo ao contrato-programa entre a autarquia e a Portimão Urbis EM SA, para vigorar no período de 2014-2019, para a “gestão do sistema de transporte colectivo de Portimão – exploração de rede urbana”, vulgarmente conhecido como Vai e Vem.
Conforme refere a autarquia em nota de imprensa, “as possíveis implicações desta primeira decisão afiguram-se gravosas para a população do concelho de Portimão pelo que, independentemente de uma análise mais cuidada por parte dos juristas da CMP aos fundamentos da decisão ora proferida, a autarquia de Portimão já decidiu que recorrerá da decisão do Tribunal de Contas”.
“Está em causa a continuidade do sistema de transportes urbanos conhecido como Vai e Vem que serve anualmente milhares de pessoas, assegurando a mobilidade de uma parte significativa da população de Portimão”, explica.
A recusa do visto assenta fundamentalmente em duas questões: A primeira resulta do entendimento do Tribunal de Contas que a empresa Portimão Urbis EM SA não cumpriu durante os anos de 2010, 2011 e 2012 os critérios da lei, no que diz respeito à necessidade de as receitas próprias da empresa representarem pelo menos 50% das receitas totais, e que por esse motivo deveria ter sido extinta ainda durante o mandato anterior.
ROC reafirma que empresa cumpriu todos os critérios
A Câmara de Portimão contactou o Revisor Oficial de Contas (ROC) da sociedade, entidade externa que certifica legalmente as contas da empresa, à data dos factos. Foi reafirmado pelo ROC um entendimento diverso do Tribunal – ou seja, a empresa cumpriu todos os critérios a que estava obrigada por lei.
Independentemente da decisão política relativa à manutenção ou extinção daquela empresa municipal, o recurso da decisão será no sentido de reflectir e reafirmar a posição do ex-ROC da empresa.
O segundo motivo prende-se com a inexistência de fundos disponíveis por parte da autarquia, obrigatoriedade que decorre da “lei dos compromissos e pagamentos em atraso”, questão que só poderá ser ultrapassada com a aprovação e constituição do Fundo de Apoio Municipal, processo que como se sabe está neste momento em curso.
“Foi dado conhecimento desta decisão do Tribunal de Contas ao Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Passos Coelho, alertando para as consequências práticas da ‘Lei dos compromissos e pagamentos em atraso’ e da sua inaplicabilidade para municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, como é o caso de Portimão”, lê-se na nota de imprensa.
Segundo informa a mesma fonte, “o sistema de transportes públicos de Portimão Vai e Vem continuará a funcionar em plena normalidade, até que o recurso seja apreciado pelo Tribunal de Contas e que a decisão que daí resulte transite em julgado”.
A Câmara de Portimão diz que está a “trabalhar e a desenvolver todos os esforços para reverter esta decisão”.