A Câmara de Faro aprovou, em reunião de câmara do passado dia 21 de junho, a prorrogação da suspensão da cobrança da taxa municipal turística (TMT) até dia 31 de outubro de 2021.
“Na prática, e tendo em conta que, ao abrigo do seu regulamento, esta taxa só tem incidência entre os dias 1 de março e 31 de outubro de cada ano, esta medida do Município significa que os empreendimentos turísticos e alojamentos locais do concelho ficam isentos de cobrar taxa turística sobre as dormidas até ao próximo mês de fevereiro de 2022”, explica a autarquia Farense em comunicado.
No âmbito das medidas de carácter extraordinário e temporário adotadas devido aos impactos da pandemia por Covid-19, o Município começou por aprovar, numa primeira fase, a suspensão da cobrança da TMT até 30 de junho de 2021.
No entanto, tendo em conta a recente evolução do setor turístico e as reduzidas perspetivas de reservas turísticas para os próximos meses, resultantes das medidas de combate à pandemia nos principais mercados emissores turísticos para o concelho e região, com particular incidência no Reino Unido, Alemanha, Holanda e França, e que os próximos meses são decisivos para as empresas recuperarem financeiramente das perdas de receitas verificadas, o Município de Faro entendeu estender esta medida extraordinária, com vista a apoiar os 24 empreendimentos turísticos e cerca de 730 unidades de alojamento local existentes no concelho.
Assim, até fevereiro de 2022, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local do concelho ficam dispensados de apresentar – através da plataforma digital criada para o efeito (cujo registo é obrigatório e gratuito para todas as unidades de alojamento, através do link https://taxaturistica.cm-faro.pt/) – a declaração mensal de cobrança da taxa municipal turística relativa às dormidas dos respectivos hóspedes.
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